Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0133506-46.2026.8.16.0000, MARINGÁ – 5ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ANDREA RODRIGUES AMBROSIO e MARCIO PEREZ AMBROSIO AGRAVADOS: KARLA ALESSANDRA DE MOURA CAMPOS e ROBINSON DA SILVA CAMPOS RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão nos autos 0001499-65.2024.8.16.0128, que, ao rejeitar embargos de declaração, determinou o regular prosseguimento do feito, mantendo a audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2026, sem aguardar o julgamento do AI 0058423- 24.2026.8.16.0000 (mov. 124). Determinada a intimação dos recorrentes para efetuarem o preparo do recurso, sob pena de deserção (mov. 12-TJ), o prazo transcorreu sem qualquer manifestação (movs. 18 e 19-TJ). 2. Destarte, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por deserção. Intimem-se e oportunamente arquive-se. Em 05/11/2026. Joscelito Giovani Cé Relator
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