SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029156-04.2026.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0133506-46.2026.8.16.0000, MARINGÁ – 5ª
VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANDREA RODRIGUES AMBROSIO e MARCIO PEREZ AMBROSIO
AGRAVADOS: KARLA ALESSANDRA DE MOURA CAMPOS e ROBINSON DA SILVA
CAMPOS
RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ

Vistos etc.,

1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão nos autos
0001499-65.2024.8.16.0128, que, ao rejeitar embargos de declaração, determinou o
regular prosseguimento do feito, mantendo a audiência de instrução e julgamento
designada para 20/10/2026, sem aguardar o julgamento do AI 0058423-
24.2026.8.16.0000 (mov. 124).
Determinada a intimação dos recorrentes para efetuarem o preparo
do recurso, sob pena de deserção (mov. 12-TJ), o prazo transcorreu sem qualquer
manifestação (movs. 18 e 19-TJ).

2. Destarte, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil,
não conheço do recurso, por deserção.
Intimem-se e oportunamente arquive-se.
Em 05/11/2026.

Joscelito Giovani Cé
Relator